Começa a valer a partir deste mês de março as novas regras para as chamadas sementes salvas. A prática consiste em o agricultor guardar uma parte da sua produção para usar no ano seguinte. Esse é um procedimento comum e direito do agricultor, mas que precisa ser exercido seguindo algumas regras e procedimentos cadastrais instaurados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Já existia um decreto regulamentado pela Lei 10.711/2003, que foi modernizado e desburocratizado.